MULTA POR ATRASO
A Receita Federal informou que o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025 começa no dia 11 de agosto e vai até 30 de setembro.
A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR 2025), disponível no site da Receita Federal, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Multa por atraso
Quem não entregar o documento dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido, calculada a partir do mês seguinte ao do vencimento, com base na taxa Selic.
Quem deve declarar o ITR:
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Proprietários de imóveis rurais;
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Titulares do domínio útil;
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Possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários.
O ITR é um tributo federal que incide anualmente sobre propriedades rurais, com alíquotas que variam de acordo com o tamanho da área e o grau de utilização do imóvel.
A Receita orienta que os contribuintes reúnam documentos de propriedade, registros de área e informações sobre exploração da terra antes de iniciar o preenchimento, para evitar erros e inconsistências que possam gerar pendências.