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Agosto Lilás : Mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

Por Luciene Gallo.

A campanha Agosto Lilás ocorre anualmente em diversas cidades do Brasil, porém em 2022 foi sancionada a lei 14.448/2022 que instituiu em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher Em agosto a Lei Maria da Penha (11.340/06) completa 20 anos, uma lei aclamada internacionalmente por seu eixo de atuação assistencialista e preventivo, mas que ainda encontra desafios para sua implementação efetiva a depender de ações articuladas entre a União, Estados, Municípios, organizações não governamentais, buscando ainda a integração operacional do Poder Judiciário,Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Educação e Habitação.
Apesar da existência da Lei, as estatísticas de Violência contra a Mulher, em especial a Violência Doméstica continua a crescer anualmente em números assustadores.
A manifestação mais extrema desse cenário resultou em 1.571 vítimas de feminicídio, um aumento de 4% em relação ao ano anterior. Em 62,5% dos casos, os crimes ocorreram dentro da residência da vítima e 96,4% foram praticados por homens. Entre os autores, 60,9% eram parceiros íntimos e 18,9% ex-parceiros, demonstrando que quase oito em cada dez feminicídios continuam sendo cometidos por homens com vínculo afetivo direto com a vítima. Além disso, 65,1% das mulheres assassinadas eram
negras e 56,5% tinham entre 25 e 44 anos (20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – FBSP,2026).
Os registros de violência doméstica evidenciam que o feminicídio representa a etapa final de um ciclo contínuo de agressões. Para cada feminicídio registrado, o país contabilizou aproximadamente 502 ameaças, 182 agressões físicas, 84 descumprimentos de Medidas Protetivas de Urgência, 79 casos de stalking, 39 registros de violência psicológica e quase três tentativas de feminicídio, demonstrando
a importância da intervenção precoce para interromper a escalada da violência (20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – FBSP, 2026).

Além das agressões físicas, outras formas de violência permaneceram em crescimento, com 286 mil registros de violência doméstica, 123 mil casos de stalking, 132 mil descumprimentos de Medidas Protetivas de Urgência e mais de 60 mil ocorrências de violência psicológica, reforçando que a violência contra a mulher se manifesta de forma contínua e multifacetada (20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – FBSP, 2026).
A violência sexual também permanece alarmante. O Brasil registrou 84.388 vítimas de estupro e estupro de vulnerável, das quais 77% eram pessoas vulneráveis, 87,8% do sexo feminino e 60,3% tinham até 13 anos de idade. Entre as crianças vítimas, 59,2% dos autores eram familiares, evidenciando que o ambiente doméstico continua sendo o principal espaço de ocorrência dessas violências. Os dados reforçam que o enfrentamento da violência doméstica exige atuação integrada da rede de proteção, fiscalização efetiva das medidas protetivas e investimentos em programas de prevenção e responsabilização dos homens autores de violência (20º Anuário Brasileiro de Segurança No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco
Antonio Heredia Viveros.
Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas,
laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
Juntando as peças de um quebra-cabeça perverso montado pelo agressor, Maria da Penha compreendeu os diversos movimentos feitos pelo ex-marido: ele insistiu para que a investigação sobre o suposto assalto não fosse levada adiante, fez com que ela assinasse uma procuração que o autorizava a agir em seu nome, inventou uma história trágica sobre a perda do automóvel do casal, tinha várias cópias de documentos autenticados de Maria da Penha e ainda foi descoberta a existência de uma amante.
Cientes da grave situação, a família e os amigos de Maria da Penha conseguiram dar apoio jurídico a ela e providenciaram a sua saída de casa sem que isso
pudesse configurar abandono de lar; assim, não haveria o risco de perder a guarda de suas filhas.

A próxima violência que Maria da Penha sofreu, após o crime cometido contra ela, foi por parte do Poder Judiciário:
O PRIMEIRO JULGAMENTO DE MARCO ANTONIO ACONTECEU SOMENTE EM 1991, OU SEJA,
OITO ANOS APÓS O CRIME. O AGRESSOR FOI SENTENCIADO A 15 ANOS DE PRISÃO, MAS,
DEVIDO A RECURSOS SOLICITADOS PELA DEFESA, SAIU DO FÓRUM EM LIBERDADE.
Mesmo fragilizada, Maria da Penha continuou a lutar por justiça, e foi nesse momento em que escreveu o livro Sobrevivi… posso contar (publicado em 1994 e reeditado em 2010) com o relato de sua história e os andamentos do processo contra Marco Antonio.
O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.
1998- O caso ganhou uma dimensão internacional. Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Mesmo diante de um litígio internacional, o qual trazia uma questão grave de violação de direitos humanos e deveres protegidos por documentos que o próprio Estado assinou (Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará; Convenção sobre a Eliminação do Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.
Então, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

 

Edição: Alexs Young Rosa

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