veículos que estejam em atraso de transferência podem fazer até esta data a mesma, sem que sejam penalizados
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran- PR) vai voltar a cobrar a multa para compradores de veículos que atrasarem em mais de 30 dias a transferencia de seus veículos.
A aplicação da infração prevista ao Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Estado do Paraná, estava suspensa desde 2021 por conta da pandemia de Covid-19, quando o órgão estadual havia suspendido o atendimento ao publico, e quando retornou com os atendimentos devido a alta demanda e poucas vagas para atendimentos, e veículos com prazo de tranferencia já vencido. Assim o Detran-PR suspendeu a aplicação da multa por atraso na tranferencia.
Cometem a multa por atraso na tranferencia compradores de veículos que não efetuem a tranferencia no prazo de 30 dias, sendo considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e possilvel retenção do veículo para regularização, porém não pontua na carteira de habilitação.
\A suspenção da aplicação da multa segue até neste dia 31 de maio de 2024, veículos que estejam em atraso de transferencia podem fazer até esta data a mesma, sem que sejam penalizados.
já a partir de primeiro de junho de 2024, a aplicação volta a ser aplicada nas transferencia dentro do estado, as informações constam na Portaria nº346/2024 – DP/DETRAN/PR assinada pelo diretor Presidente Adriano Furtado