Desconto para usuários frequentes (DUF) será para motoristas de veículos de passeio equipados com AVI/TAG e abrange sete praças de pedágio administradas pela concessionária
A EPR Litoral Pioneiro, concessionária que vai administrar 605 quilômetros de rodovias entre o Litoral, Campos Gerais e Norte do Paraná, anuncia a chegada de um programa que vai conceder três descontos a usuários de rodovias: Desconto Básico de Tarifa (DBT), o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) e isenção de pagamento para motocicletas nas sete praças que vão compor o trecho sob sua administração. A iniciativa é pautada nos termos de Contrato de Concessão, assinado com a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) no último dia 30 de janeiro.
O programa de desconto tem algumas regras as quais os usuários de rodovias precisam estar atentos. Para ter acesso, por exemplo, é preciso que o motorista tenha em seu carro um sistema de cobrança eletrônica AVI/TAG.
Os descontos são distintos em cada uma das praças, contudo bem vantajosos. Na praça de Jacarezinho I – no Norte do Estado, por exemplo, a segunda passagem no mês, além do desconto de 5% do DBT, é acrescido um desconto de 12,4%, e, ao chegar a trigésima passagem, o motorista já computará um desconto na tarifa de 98% , que é o teto para esta praça.
“É algo que vai beneficiar os motoristas que utilizam frequentemente as rodovias e já é um dos diferenciais que os usuários poderão usufruir com a nova administração das estradas entre Litoral, Campos Gerais e Norte Pioneiro”, diz Fernando Millléo, Gerente de Operações da EPR Litoral Pioneiro.
O Desconto Básico de Tarifa (DBT) será concedido a todos os usuários e o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) aos veículos de passeios. (O DUF começa a contar a partir da segunda passagem pela praça de pedágio, no mesmo sentido da rodovia e dentro do mesmo mês de calendário.
A redução progressiva do DUF ocorre até a trigésima passagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na passagem anterior, até atingir a tarifa mínima determinada para aquela Praça de Pedágio, dentro do mesmo mês de calendário.
Ao atingir a trigésima passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as passagens adicionais até o final do respectivo mês calendário.
Fonte: Cia Noticias