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Gaeco e Receita Federal miram esquema de R$ 271 mi em Apucarana, Arapongas e 26 outras cidades INCLUSIVE MANDAGUARI

O Núcleo Regional de Londrina e o Núcleo Fiscal do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, e a Receita Federal deflagraram nesta quarta-feira (4) duas operações simultâneas: a 2ª fase da Operação Enxágue e a Operação Catéter. As duas investigações têm como alvo organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a ordem tributária (sonegação de ICMS), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no comércio de subprodutos de origem animal, como sebo e gordura, utilizados como matéria-prima por indústrias de biodiesel e curtumes.

Foram cumpridos 64 mandados de busca e apreensão em 28 municípios do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de medidas cautelares diversas da prisão impostas a nove investigados de ordens de sequestro e indisponibilidade de bens, direitos e valores que, somados, alcançam R$ 271.481.696,96. O cumprimento das ordens judiciais contou com apoio dos Gaecos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo.

Na região, as cidades de Apucarana, Jandaia do Sul e Arapongas estão entre os alvos das diligências, que também se estendem a Londrina, Maringá, São Paulo, Cambé, Rolândia, Paiçandu, Cianorte, Curitiba, São José dos Pinhais, Campinas (SP), Passo Fundo (RS), Colorado, Enéas Marques, Foz do Iguaçu, Goioerê, Loanda, Mandaguari, Marialva, Pitanga, Toledo, Barretos (SP), Rancharia (SP), Joinville (SC), Erechim (RS) e Marau (RS).

Empresas noteiras – Segundo as apurações, os grupos investigados se valiam de empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, registradas em nome de “laranjas”, para emitir notas fiscais sem correspondência com operações reais, gerar créditos tributários fictícios e movimentar recursos ilícitos, transferindo todo o passivo tributário a pessoas jurídicas sem patrimônio e sem existência física.

Embora autônomas, as investigações são conexas. Em ambas, foram identificados os mesmos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), geridos e administrados pela mesma instituição, utilizados como canais para converter títulos sem lastro em recursos com aparência de legalidade. Mais uma vez, as investigações criminais e tributárias identificam o uso de fundos de investimento como mecanismos de escoamento de recursos e de blindagem patrimonial e financeira.

 

Fonte: tn

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