Após atendimento de ocorrência de furto, onde fora identificado o autor, a equipe deu continuidade as diligências, a equipe fora solicitada pela referida vítima, onde segundo informação através da central de atendimento 190 o autor havia sido localizado.
Imediatamente a equipe de dirigiu até o endereço informado, onde no local foi constatado que o autor portava consigo um celular e uma corrente de pulso que eram de propriedade da vítima. Diante dos fatos fora dado voz de prisão pelo crime de furto, onde devido ao risco de fuga e preservação da integridade do autor e dos policiais, fora necessário o uso de algemas, conforme súmula vinculante número 11 do STF.
Ato continuo, fora questionado sobre demais objetos e locais que o mesmo já furtara, tendo em vista que o
mesmo fora identificado em uma câmera de segurança em um furto ocorrido durante a madrugada, onde ele respondeu que havia deixado alguns objetos com outra pessoa.
Em ato posterior a equipe se dirigiu até a residência informada pelo autor, onde no local fora localizado na sala da residência 2 bicicletas, sendo uma de marca GTA de cor preta, e uma Kapa de cor branca, sendo esta última produto de roubo registrado sob B.o.u 238100/2023, em 01/03 do corrente ano.
Em continuidade as buscas, fora localizado na parte superior de uma geladeira um celular de marca Xiaomi de cor verde, onde o mesmo apresentava em sua tela inicial um bloqueio feito pelo proprietário, onde constava uma mensagem indicando que o produto era furtado e estava bloqueado até que fosse apresentado a polícia.
Também fora localizado na residência um par de tênis que ele não soube identificar a origem. O autor, as 2 bicicletas, o par de tênis e o aparelho celular foram coletados e entregues a delegacia de polícia.