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Produtores rurais devem declarar o ITR entre 11 de agosto e 30 de setembro

MULTA POR ATRASO

A Receita Federal informou que o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025 começa no dia 11 de agosto e vai até 30 de setembro.

O procedimento é obrigatório para todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais em todo o Brasil.

A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR 2025), disponível no site da Receita Federal, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Multa por atraso

Quem não entregar o documento dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido, calculada a partir do mês seguinte ao do vencimento, com base na taxa Selic.

Quem deve declarar o ITR:

  • Proprietários de imóveis rurais;

  • Titulares do domínio útil;

  • Possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários.

O ITR é um tributo federal que incide anualmente sobre propriedades rurais, com alíquotas que variam de acordo com o tamanho da área e o grau de utilização do imóvel.

A Receita orienta que os contribuintes reúnam documentos de propriedade, registros de área e informações sobre exploração da terra antes de iniciar o preenchimento, para evitar erros e inconsistências que possam gerar pendências.

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