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EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE BERBERT LOPES PEREIRA E HSC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS

O(A) Juiz(íza) de Direito Max Paskin Neto, da Vara Cível de Mandaguari, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL
ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Cédula
de Crédito Bancário, sob nº 0004529-39.2022.8.16.0109, em que é(são) autor(es) BANCO BRADESCO S/A, e réu(s)
HENRIQUE BERBERT LOPES PEREIRA e HSC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA., e que não foi
possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) HSC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA., portador(a) do
CNPJ 34.681.294/0001-86; e HENRIQUE BERBERT LOPES PEREIRA, portador(a) do CPF 101.121.059-20. Desta forma,
procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito
apontado pela parte exequente no valor total de R$210.907,73 (duzentos e dez mil e novecentos e sete reais e setenta e
três centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, em caso de
pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes
fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, reconhecendo a dívida e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o
parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um
por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão
sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC[1]). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor
embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A parte interessada forneceu o teor do resumo para publicação do
edital, nos termos do art. 408 do Código de Normas do Foro Judicial – CNFJ, conforme transcrição: “É o presente edital para
citação do(s) réu(s) HENRIQUE BERBERT LOPES PEREIRA, CPF: 101.121.059-20 e HSC Industria E Comercio De
Ferramentas Ltda., CNPJ: 34.681.294/0001-86, do inteiro teor da presente ação, que a seguir vai resumidamente transcrito:
OBJETO DA AÇÃO: a parte executada firmou com a exequente instrumento particular de confissão de dívida em 22/03/2022,
tendo confessado dever R$ 188.000,00 e se comprometendo a pagar a dívida de forma parcelada. Contudo, o débito não foi
adimplido, estando a parte ré em mora desde 22/08/2022, sendo que, diante da infrutífera tentativa de resolução por meios
amigáveis, fez-se necessária a propositura da presente demanda. OBJETIVO: citação parte ré citada para pagamento
voluntário da dívida atualizada, ou, querendo, apresentar defesa. Valor da causa: R$ 210.907,73.”. O presente edital é
expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos
termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso do prazo de
publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Felipe Balan Sossai, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Mandaguari, 22 de outubro de 2024.
Max Paskin Neto
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br
/projudi

 

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